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Projeto quer dar autonomia às mulheres paranaenses para fazer laqueaduras

“Todo indivíduo tem direito de consentir ou recusar propostas de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico que tenham potencial de afetar sua integridade físico-psíquica ou social. O consentimento deve ser dado livremente, após completo esclarecimento sobre o procedimento, dentro de um nível intelectual do paciente; renovável e revogável. E o consentimento apenas é aceito quando possui informação, competência, entendimento e voluntariedade”. O texto foi retirado do artigo Bioética: O princípio da autonomia e o termo de consentimento livre e esclarecido, da mastologista Adriana de Freitas Torres e publicado no site do Conselho Federal de Medicina, e também está diretamente ligado ao que prevê um projeto de lei, o de 479/2021, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pela deputada Mabel Canto (PSC).

Ele diz respeito ao acesso à esterilização voluntária, disciplinando a prática da esterilização cirúrgica prevista na Lei Federal n. 9.263, de 12 de janeiro de 1996 sobre planejamento familiar. Em outras palavras, pretende atualizar e regulamentar itens da legislação federal para que a mulher, depois dos 25 anos, possa decidir, sem precisar da autorização ou anuência do marido ou companheiro, com filhos ou não, se quer se submeter à cirurgia de laqueadura, ou a esterilização cirúrgica. A proposta também prevê a realização de cirurgia de laqueadura durante a realização do parto cesariana.

“Recebo diariamente inúmeras reclamações de mulheres que não estão conseguindo realizar a cirurgia de laqueadura durante a cesariana, embora o planejamento familiar seja um direito constitucional. Por falta de atendimento, elas acabam sendo obrigadas a agendar novas consultas e atendimentos após o parto, e quando eles são marcados, muitas já estão grávidas novamente, sem terem o seu direito efetivamente assegurado”, comentou Mabel Canto.

Atualmente, além de impor idade mínima de 25 anos ou dois filhos como condição para a esterilização voluntária, a legislação fixa um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por uma equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce.

A esterilização cirúrgica como método contraceptivo, no Brasil, só pode ser executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (remoção dos ovários). E a mulher ou o homem somente poderá realizar a esterilização cirúrgica com a anuência do cônjuge, só sendo dispensada em alguns casos específicos, por exemplo, permite a esterilização voluntária em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do bebê.  

Na proposta, à mulher em sociedade conjugal para fazer o procedimento de esterilização bastará a “cientificação do cônjuge, dispensada sua anuência, desde que preenchidos os demais requisitos. Caso haja recusa do cônjuge (no caso, o marido) para a realização do procedimento, ou qualquer ação coercitiva que busque impedir a mulher de exercer o direito à esterilização, será considerada violência sexual, prevista na Lei Maria da Penha.

Já no caso dos requisitos a serem atendidos, prevê o projeto, a gestante poderá solicitar a realização de laqueadura durante o parto cesariano, desde que, ao longo do pré-natal, passe pelo processo de conscientização, esclarecimento e informação sobre outros métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da esterilização.

Caso seja aprovada a proposta, e a lei for descumprida, a multa para os estabelecimentos será de 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência. Uma UPF/PR, no mês de outubro, equivale a R$ 117,20. Também ficam sujeitos ao pagamento de multas os profissionais de saúde. Nesse caso, o valor será de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência.

“Há cerca de 25 anos o Brasil deu um grande avanço na consolidação do direito ao planejamento familiar. Por meio da Lei Federal nº 9.263/1996 foram estabelecidas premissas para a garantia de diversas ações, de programas e de políticas públicas que convergem para a “garantia dos direitos iguais de constituição, limitação ou aumento dos filhos pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Passado um quarto de século de sua publicação, faz-se necessário promover, ainda que em sede de regulamentação limitada ao estado do Paraná, uma atualização aos ditames da referida lei”, justifica o texto. “É inegável a importância do tema, cujo debate deve ser fomentado com a realização de audiências públicas para se ouvir a sociedade, especialistas e demais interessados nestes assuntos, até para que o texto possa ser aprimorado”, finaliza a justificativa da matéria.

A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para as demais Comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Paraná e seguir para votação da proposta no plenário.

FONTE: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

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