O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) orienta que as pessoas que optarem por adotar ciclomotores e bicicletas elétricas como meios de transporte alternativo precisam verificar as regulamentações para cada um desses veículos.
Ao acompanhar o crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas no Estado foi lançado o Manual de Ciclomotores, graças a um trabalho conjunto entre o Detran-PR e a Polícia Militar do Paraná. As orientações foram extraídas da resolução 077/2021 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), que pontua normativas para o uso de veículos dessa classificação e a fiscalização pelos órgãos de trânsito.
A cartilha detalha ainda especificações sobre cada um destes meios de transporte, os requisitos operacionais e a documentação necessária para o seu uso correto. “O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
A tenente Fernanda Andrade Santos, do BPTran, alerta que a fiscalização da circulação destes modelos de veículos já está em vigência. “A fiscalização acontece desde dezembro de 2021. A partir do momento em que elas não se enquadram nas características definidas pela resolução caberá o recolhimento destes veículos ao pátio pelos agentes de trânsito”, diz.
Ela explica ainda que o cidadão deve cumprir com todos os requisitos para circulação desses tipos de veículos para evitar infrações e autuações.
A tenente reforça que independente do modelo de veículo escolhido é essencial seguir as recomendações de segurança e os itens obrigatórios, como o capacete. “Para os ciclomotores, o uso de equipamentos de segurança é obrigatório, mas não há a exigência para quem utiliza as bicicletas elétricas. Porém, é importante lembrar que no trânsito devemos salvar e resguardar vidas e o uso desses equipamentos é essencial para a proteção”, afirma.
RESOLUCAO
De acordo com a resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o piloto estiver pedalando. A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor.
Fonte: Agencia Estadual de Noticias